A Ouvidoria da AMMA foi criada através de resolução da diretoria executiva com o objetivo de humanizar e estreitar o relacionamento entre os juízes associados.

A Ouvidoria se encontra regida pelo Regulamento nº 01/2009 e tem por escopo receber dos juizes, críticas, sugestões, reclamações e elogios sobre a atuação da associação, bem assim receber proposta que interessem ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário e da própria atuação da entidade, assegurando o direito de resposta às questões formuladas, informando aos seus autores as providências adotadas.

A comunicação entre os associados e a Ouvidoria poderá ser feita pela internet, por carta, fax, telefone, ou ainda pessoalmente junto ao ouvidor.

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 01/2009, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
 


Institui e regulamenta a Ouvidoria da Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA. 

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão da Diretoria Executiva do dia 16 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Ouvidoria da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, com o objetivo de humanizar, estreitar o relacionamento com os associados e propiciar um canal de comunicação ágil e direto com os órgãos que compõe a AMMA.

§1º. O ouvidor será convidado, indicado e nomeado pelo presidente da AMMA, após aprovação do nome, por maioria de votos, pela Diretoria Executiva.

§2º. O ouvidor terá autonomia plena e o término do seu mandato coincidirá com o término do mandato da Diretoria Executiva, salvo se esse mesmo órgão destituí-lo, mediante motivo justificado, por voto da maioria dos seus membros, ou se houver renúncia.

Art. 2º. Compete a ouvidoria:

I – Receber dos associados críticas, reclamações, elogios e sugestões sobre a atuação da AMMA nas diversas áreas;

II – Receber propostas que interessem ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário e da própria atuação da Associação;

III – Assegurar o direito de resposta às questões formuladas, informando aos seus autores das providências adotadas.

Parágrafo único. As manifestações, que poderão ser prestadas pessoalmente, por carta, por fax, telefone, internet, serão recebidas e encaminhadas à ouvidoria.

Art. 3º. Caberá ao ouvidor:

I – Representar os associados junto aos órgãos que compõe a AMMA;

II - Dar encaminhamento a todas as proposições apresentadas;

III – Assegurar o sigilo do associado, quando solicitado;

IV - Cobrar soluções e responder ao associado dentro de um prazo razoável de tempo.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Gervásio Protásio dos Santos Júnior

Presidente